Contribuição pelo teto e parou de trabalhar

É meio complicado e tudo vai depender do que vem na nova lei, que vai mudar o cálculo.

Mas, pelas regras atuais, o INSS faz a média para aposentadoria somando todos as contribuições deste 1994 até agora.

Elimina 20% das menores contribuições

O restante é somado, corrigido e dividido pelo nr. de meses contribuídos, chegando no valor a receber.

Isso quer dizer, se contribuiu sempre pelo teto, pode recolher um tempo com valor até pelo mínimo que serão descartados.

Caso já tenha recolhido de 1994 para cá valores pequenos, se recolher valor baixos agora, sua média vai cair.

Contribuição no serviço público mais empresa privada

Somando 51 de idade mais 30 de contribuição vai chegar em 81. Para pegar integral terá que trabalhar mais 2 anos (2 anos trabalhado e 2 anos aumenta na idade = 4)

81 + 4 = 85.

Pode solicitar já sua aposentadoria mas não será integral, vai usar a tabela do Fator Previdenciário, o que corta no mínimo uns 30% do seu salário.

Pode solicitar ao INSS uma contagem de tempo e como vai ficar o valor de sua aposentadoria com a Fator Previdenciário e decidir se espera mais 2 anos ou se aposenta já.

Ainda ninguém sabe como vai ficar a nova lei de aposentadoria que deverá ser aprovada ainda no final deste ano, mas como já tem mais de 50 anos, e segundo o que dizem, quem tem mais de 50 anos terá seus direitos preservados. Quem tem menos de 50, provavelmente só vai se aposentar quando completar 65 anos.

Quanto que me aposento?

Em maio de 2018 vai ter 30 de contribuição mais 54 de idade = 84  – Falta 1 ano para se aposentar pela lei 85/95, ou seja, trabalhando mais 6 meses completa. 6 meses porque conta 6 de trabalho mais 6 meses de idade = 1 ano.

Lembrando de que, vem aí a nova lei e ninguém sabe como vai ficar. Como tem mais de 50 anos e falta muito pouco para completar os 30 anos de contribuição, provavelmente vai ter que trabalhar uns meses a mais para cumprir um tal de pedágio, no teu caso, mais uns 6 meses.

Já que tem menos de 50 anos, segundo o que dizem da nova lei, vai se ferrar, porque só vai se aposentar depois de completar 65 anos de idade. Esse é o novo governo.

Direito a aposentadoria especial

Para ter direito a aposentadoria especial como técnica de enfermagem, primeiro veja na empresa que trabalhou se eles fornecem um documento dizendo que seu trabalho era diferenciado ou especial e com ele o INSS vai reconhecer este tempo e irá acrescentar no somatório.

O documento que a empresa deve fornecer é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (regulamentado pela IN INSS/DC 99/2003).

Caso tenha e aceitem, provavelmente já completou seu tempo para se aposentar imediatamente.

Caso não tenha este direito, Pode se aposentar hoje pelo Fator Previdenciário ou esperar até março de 2017 para completar a soma de 85 e pegar o valor integral.

Para adiantar faço o seguinte: Agende no INSS pelo site ou o telefone 135 uma contagem de tempo para aposentadoria. Lá eles tem tudo registrado e irão fornecer exatamente o tempo que precisa para completar o tempo. Peça só a contagem de tempo e não a aposentadoria.

Tempo de contribuição para aposentadoria

Com 53 anos mais 24 de contribuição não dá direito ainda de se aposentar, mesmo que o tempo de professora ganhe um adicional, no máximo de uns 5 meses.

Para ter direto, tem que completar 30 anos de contribuição, isto é, terá que trabalhar mais uns 5 anos.

Pode fazer o seguinte para saber exatamente quanto tempo falta: Leve seus documentos e carteira profissional a uma agência do INSS e peça uma contagem de tempo de contribuição para aposentadoria. Eles fazem isso e assim já fica sabendo exatamente o que vai faltar.

Pode agendar no INSS pelo telefone 135 ou no site em agendar atendimento. É bem simples, basta colocar o nr. do PIS, nome e data de nascimento. Escolhe uma data e comparece no INSS no dia marcado.

Posso cancelar essa aposentadoria tendo em vista que ainda não usei o beneficio

Se não mexeu nos depósitos que o INSS fez no banco em teu nome, pode cancelar sim.

Terá que comparecer em uma agência do INSS com a carta de concessão que deve ter recebido e dizer que não está de acordo com os cálculos e o pagamento que o INSS mandou está lá no banco a disposição deles.

Veja bem: Só pode pedir o cancelamento caso não sacou nada do valor que o INSS mandou.

Mas isso, deve fazer urgente, ou seja, estamos em outubro e já deveria ter feito. Agora corre o risco de eles alegarem de que não se manifestou a tempo. Caso aleguem isso, procure um advogado para ver o que ele diz.

Desaposentação foi REJEITADO pelo STF

Por 7 votos contra 4 o STF – Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de desaposentação. Agora é esquecer este assunto que não pode mais recorrer a nada, já que o Supremo tem o veredito final.

Os 7 ministros julgaram improcedente porque quem se aposenta e continua trabalhando é por livre e espontânea vontade, apesar de que, continua contribuindo, mas eles acham que o povo é obrigado a pagar para ajudar o governo, mesmo não recebendo nada em troca.

Está confirmado: A corda sempre arrebenta para o lado mais fraco,

Até um dos Ministros que votou a favor disse isso durante o julgamento. Mas a decisão já estava tomada e ninguém mudou de opinião.

Julgamento

Durante os últimos dias foi intensa a ida de emissários do governo pedindo para que a desaposentação fosse rejeitada. Tanto que até a Associação dos Aposentados já previa isso e tentou até adiar o julgamento.

A interferência do governo é visível, pois todos que contribuem após se aposentarem teriam o direito de pedir a desaposentação, ou no mínimo, receber de volta o que foi pago. Um valor que o INSS está embolsando sem dar nenhum benefício, dizem que é para seguridade social.

Dizem que é o princípio da solidariedade, mas isso é só por parte dos trabalhadores que recebem uma aposentadoria cada dia mais reduzida e sem direito a reclamar.

Votaram contra

  • Dias Toffoli,
  • Teori Zavascki,
  • Edson Fachin,
  • Luiz Fux,
  • Gilmar Mendes,
  • Celso de Mello,
  • e a presidente, Cármen Lúcia

Votaram a favor e foram votos vencidos

  • Marco Aurélio,
  • Luís Roberto Barroso,
  • Rosa Weber e
  • Ricardo Lewandowski.

Quem já estava recebendo por ordem da justiça, vai ter que devolver tudo.

Nova lei do INSS

E vem mais bomba por aí, a nova lei do INSS vai limitar a idade mínima para se aposentar

65 anos ou pode ser até 70 anos de idade

Captura-de-Tela-2021-08-26-às-20.27.08 Desaposentação foi REJEITADO pelo STF

Resta saber: Alguém tem coragem de acabar com os altos salários nas aposentadorias e pensões de:

  • Presidente da República
  • Ministros do Supremo
  • Senadores
  • Deputados
  • Ministros
  • E milhares de cargos do governo que tem muitos privilégios, pensões vitalícias e por aí vai. É isso que quebra o INSS.

É só ver em cada setor do governo pela ficha da transparência, os valores astronômicos dos salários, das aposentadorias e pensões. Isso é legal e ninguém mexe.

 

Agendamento para aposentadoria por tempo de contribuição

Se já tem o agendamento confirmado, só dar andamento no processo que o INSS vai considerar a data da entrada do processo na agência, isto é, jan/17. Como tem o agendamento para 11/01/2017, até lá os dados estarão no sistema e serão considerados.

Quando sair o cálculo, mesmo o INSS confirmando sua aposentadoria, se achar necessário poderá não concordar. Para isso não poderá receber o primeiro pagamento que estará no banco e entrar com o pedido de revisão do valor na agência do INSS. Caso receber o primeiro pagamento, aí perde o direito de fazer qualquer reclamação.

Quando tenho direito ao teto do INSS

Como já está aposentado e permanece recebendo o valor que foi definido, não tem direito. O INSS não permite a revisão do valor e pelos cálculos que eles fazem, acho que atualmente ninguém consegue se aposentar pelo teto.

A correção do valor será pelo índice definido pela lei.

Valor de minha aposentadoria por idade

Por idade é 65 anos para se aposentar

Por tempo de contribuição é no mínimo 35 anos trabalhados

Tem 32 anos e o PPP deve somar nem mais 1 ano, por isso terá que trabalhar mais quase 3 asnos para se aposentar.

Pode fazer o seguinte

Vai em uma agência do INSS e pede uma contagem de tempo para aposentadoria. Eles irão informar o tempo correto e quanto falta para se aposentar. É importante fazer isso que já vai saber se irá faltar algum documento no INSS e já pode ir providenciando.

Aposentadoria PPP

Para se aposentar por tempo de contribuição terá que completar os 35 anos trabalhados e o PPP não vai dar.

Por idade é 65 anos para homem e 60 para mulher.

No seu caso, terá que trabalhar quase mais 3 anos para completar os 35 anos de contribuição e vai estar com 63 anos de idade (63 + 35 = 98) aí se aposenta pela lei 85/95.

Claro que tudo vai depender do que vai dizer a nova lei que o governo está prestes a aprovar. Ela vai dificultar muito as aposentadorias

Expectativa de vida diferenciada em função de cirurgia

O INSS não separa a expectativa de vida por ter feito cirurgia ou por ter alguma doença. Só vale a oficial para todos os segurados.

Só se conseguir comprovar incapacidade para o trabalho e se aposentar por invalidez. Por invalidez o valor a receber é bem mais vantajoso.

Todos entram na mesma tabela.

Posso recusar minha aposentadoria que acabou de sair?

Só poderá cancelar se ainda não mexeu em nada o dinheiro que foi depositado no banco pelo INSS e nem sacou o PIS ou FGTS. Caso movimentou um destes, o INSS não aceita mais cancelar a aposentadoria.

Ninguém sabe ainda o que vem com a nova lei. Pelo que dizem, irão acabar com a regra 85/95.

Tem o direito assegurado pela lei atual mesmo cancelando a aposentadoria concedida pelo Fator Previdenciário, já que tem mais de 35 anos de contribuição. Dizem que a nova lei não pode mexer em quem já tem o tempo de contribuição completo e mais de 50 anos de idade.

Veja na folha de cálculo do INSS (deve ter recebido) – O valor que iria receber pela lei 85/95 seria o total sem usar o cálculo do Fator (disse que foi de 0,725%).

Fica a dúvida: Será que a nova lei vai acabar com o 85/95 para todos? até para no seu caso que precisa trabalhar e contribuir por mais um tempo? Caso não mudem, compensa esperar mais 1,5 anos para pegar o valor integral.

  • Para cancelar, leve a cartinha que recebeu no INSS e diga que não concorda com o valor do benefício e quer pegar pela lei 85/95, por isso quer cancelar. Eles irão cancelar e espera sair a nova lei.
  • Em último caso, no máximo entra novamente com o pedido e vai receber o mesmo que saiu agora. Isso se a nova lei acabar com o 85/85.

O seu direito já está assegurado (mesmo cancelando) e só esperar ser aprovado no Senado Federal a nova lei, se ver que acabaram com a chance dos 85/95, imediatamente entra com um novo pedido de aposentadoria. O INSS já tem tudo lá e vai aprovar.

Agora é com você de ver o que vai fazer, mas acho que vale tentar pegar um valor maior, já que falta só mais 18 meses de contribuição.

 

Contribui sempre pelo teto do INSS e qual o valor de minha aposentadoria?

O INSS faz o cálculo da aposentadoria pelo sistema atual, somando todas as contribuições deste 1994 até a data do pedido da aposentadoria. O cálculo para corrigir o valor da contribuição é feito mês a Mês e no final serão eliminados 20% das menores contribuições e a média é feita sobre os 80% restantes. Nunca o valor final para receber de benefício vai dar o teto, sempre fica abaixo.

No seu caso, se até agora recolheu sempre pelo teto, então tem 20% que pode recolher pelo mínimo sem fazer diferença nenhuma no cálculo da aposentadoria.

Lembrando que isso é pela lei atual

Pela nova lei dizem que quem tem menos de 50 anos vai ter que esperar a nova idade mínima que dizem ser 65 anos, nada ainda confirmado.

A dúvida é a seguinte, como ela já cumpriu os 30 anos de contribuição, tem seu direito garantido para se aposentar já, portanto, a nova lei deverá levar em conta isso.

O conselho é o seguinte, ficar de olho o que será alterado nas aposentadorias com a nova lei para tomar uma decisão de
  • Se aposentar já pelo Fator Previdenciário mesmo perdendo um pouco, mas não terá que esperar até os 65 anos. (perde de 30 a 40%)
  • Aguardar mais  4,5 anos (conta um de contribuição e um de idade) e se aposenta pelo 85/95 com o valor integral (Caso a nova lei não acabe com o 85/95)

Estes 2,5 anos poderá recolher pelo mínimo que não vai influenciar no cálculo final.

 

 

Como é feito o cálculo da aposentadoria?

O cálculo para se chegar ao valor do benefício é feito pela média salarial de 1994 até o dia do pedido. São somados todas as contribuições e no final eliminadas 20% dos menores valores.

O resultado da média seria o valor de sua aposentadoria caso a soma do tempo de contribuição e idade chegue a 95.

No seu caso que tem 52 anos de idade e 31 de contribuição, terá que trabalhar mais 6 anos (soma 6 de trabalho mais 6 de idade)

Como vem mudança na lei da previdência, acompanhe para ver o que muda e o que vai te afetar. Provavelmente terá que trabalhar mais um pouco para se aposentar, já que tem mais de 50 anos.

Segundo dizem, pela nova lei, todos que tiverem até 50 anos, só irão se aposentar quando completarem 65 anos de idade.