Comprovar trabalho sem carteira assinada

Trabalho sem registro em carteira o INSS não vai considerar e para provar é só entrando na justiça e ainda corre o risco de não conseguir. Não basta só as testemunhas, tem que ter documentos, recibos, pagamentos do trabalho com depósito bancário ou chegues e qualquer outro documento.

Agora, se trabalhou registrado e perdeu a carteira de trabalho, provavelmente o INSS tem nos registros os dados seus e da empresa para incluir no teu tempo de contribuição.

Quanto ao trabalho insalubre, da mesma forma, o INSS só aceita se tiver o documento da empresa comprovando e como disse que a empresa não existe mais e não tem o comprovante, vai ser complicado comprovar que era trabalho insalubre. Tem outra possibilidade, é que quando o trabalho é insalubre, a empresa era obrigada a informar o INSS e se informou eles tem o registro.

Para sair da dúvida, faça o seguinte:

Agende no INSS um horário e peça uma contagem de tempo de contribuição. Eles irão informar você to tempo que tem lá no sistema e vai saber o que fazer.

Tendo estes dados do INSS, pode contratar um advogado previdenciário para tentar judicialmente incluir este tempo só com testemunhas.

Exigência da carteira profissional para o INSS

Quando do pedido de aposentadoria o INSS exige a apresentação da carteira profissional de trabalho e se não tem, pode ser que acabe dando algum problema. Por isso, é bom comparecer a uma agência do INSS e fazer o registro de que não tem mais a carteira de trabalho e assim, caso necessário tomar algumas providências, terá tempo de fazer.

Tempo para aposentadoria

Com 26 anos de contribuição só se aposenta por idade e o cálculo é feito baseado na tabela do fator previdenciário e será em média 60% da média dos salários a partir de 1994 até agora.

Contribuições que a empresa não recolheu ao INSS

O INSS geralmente nega tudo o que o segurado pede e neste caso o melhor mesmo é levar o papel que eles negaram provavelmente porque não incluíram este tempo da empresa que parcelou sua dívida.

Só que não é culpa sua (segurado) que a empresa deixou de recolher, foi por culpa do próprio INSS que não fiscalizou e agora nega sua aposentadoria.

Entrando na justiça, eles terão que contar este tempo já que tem a carteira assinada pela empresa e que é a sua prova.

Procure um advogado previdenciário (de preferência, veja com algum amigo que indique um bom) e veja com ele o que fazer.

Tempo de contribuição especial

Os professores se aposentam hoje com 25 anos de contribuição, mas com a nova lei, eles irão entrar na regra geral e só poderão se aposentar com 65 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição.

Nos teus 10 anos comprovados como professor perante o INSS, irá contar mais 20%, que fica em 12 anos.

Pedir aposentadoria proporcional

Terá que completar os 30 anos de contribuição pra se aposentar e agora vai cair na nova lei que deverá sair até o final deste ano.

A nova lei (salvo que alterem) quem tem mais de 45 anos (mulher) e ainda não tem o tempo de contribuição para se aposentar, terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta.

No seu caso, hoje falta um ano e se assinarem a nova lei lá por julho, vai faltar 6 meses.

O tal pedágio de 50% é sobre estes 6 meses que faltam: 6 + 50% = 9 – Terá que trabalhar mais 9 meses a partir de agosto para pedir a aposentadoria.

Agendamento para pedir aposentadoria

A nova lei deverá ser finalizada só depois de julho e até lá já deu seu tempo.

Também, mesmo que a nova lei saia antes, você não tem porque se preocupar, já que tem mais de 45 anos de idade e está praticamente fechado o tempo de contribuição. A nova lei diz que quem tem mais de 45 anos terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, neste caso, o seu, caso assinassem a nova lei agora em março, só iria faltar uns 4 meses e mais 50% = 6 meses para fechar e se aposentar.

Pode ser que com a nova lei até seja mais vantagem, já que o cálculo muda e será 51% mais 1% por ano trabalhado e já vai ter 81% sobre a média

Se aposentando agora, será pelo Fator Previdenciário e deverá pegar só uns 65% no máximo sobre a média.

Aposentadoria por idade

Pode sim, mas se até completar os 60 anos não assinarem a nova lei.

Caso a nova lei saia antes de setembro, vai ter que completar 25 anos de contribuição.

Mudança da lei e os direitos adquiridos

Mesmo mudando a lei para todos, quem já preencheu os requisitos para aposentadoria, terá garantido o direito de se aposentar pela lei anterior ou pela nova, como achar melhor.

Pelo menos é isso que diz o texto atual, que ainda poderá ser alterado.

Baixa na aposentadoria por falecimento

Só pode receber só até a data do falecimento, ou seja, se faleceu durante o mês de maio, ainda pode pegar o valor do mês e solicitar a baixa no INSS. Levar o certidão de óbito e solicitar o cancelamento que já no próximo mês não será pago.

Tempo para aposentadoria integral

Que nem diz o Presidente Temer: Olha, tão falando por aí que ninguém mais vai pegar aposentadoria integral, mas é tudo balela, é só trabalhar 50 anos e ter idade mínima de 65 anos.

A nova lei vai acabar com o 85/95 e o fator previdenciário e só vai ter um cálculo para as novas aposentadorias, menos para quem já tem o direito adquirido, ou seja, quem já atingiu a regra 85/95 até a data da assinatura da nova lei e todos que entrarem na regra de transição podem usar o Fator Previdenciário ou o cálculo da nova lei.

A nova regra para cálculo será:

Parte de 51% e soma mais 1% por ano trabalhado até chegar nos 100%.

No seu caso, soma 51 mais 37 = 88% que é a porcentagem para se aposentar depois da aprovação da nova lei.

Para pegar integral, soma mais 1% por mais um ano trabalhado, isso quer dizer que se trabalhar mais 12 anos pega o valor integral da média de todas as contribuições.

Data de início da nova lei da previdência

Não fique preocupado porque mesmo que a nova lei passe a ter validade imediata, lá por junho ou julho deste ano, a regra de transição no seu caso será de trabalhar mais 50% do tempo faltante. Como disse que faltam apenas 6 meses e até junho será só 3 meses, vai ter que trabalhar só mais 1,5 mês, ou seja, no lugar de 3, trabalha 5 e pede a aposentadoria.

A nova lei também diz que será usado um novo cálculo de média dos benefícios para todos, ou seja, de 51% mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso será 51 + 35 = 86% – Será 86% sobre a média de suas contribuições e deverá ser mais vantagem do que usar o Fator Previdenciário.