Trabalhar com produtos químicos pode ser contado como especial para aposentadoria, tanto que a empresa tenha a documentação exigida pelo INSS. A empresa é obrigada a recolher uma porcentagem a mais para o INSS e fornecer a documentação ao funcionário que exercia a função perigosa.
Muitas indústrias que trabalhar com produtos químicos não são considerados locais de risco, por isso, o empregado não tem direito ao tempo especial para aposentadoria.
Outras são determinados locais específicos, como caldeiras ou produtos altamente inflamáveis e isso deverá estar devidamente documentado para que o INSS aceite.
Veja com sua empresa se ela tem a documentação e se está classificada como trabalho de risco junto ao INSS.
Meire Rodrigues |